![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da
Receita Federal, observa informação do portal da Agência Brasil.
O
Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único
documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais,
municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme
detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno
porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018.
A
outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional (Pert-SN).
É
necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De
acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo,
empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas.
Atacadistas
de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria
daqueles que não estão habilitados à inscrição.
Foi
publicada em 03 de julho corrente a Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho passado, que regulamentou a
possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de
2018 poderem realizar nova opção por esse regime.
A
nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168,
publicada em 12 de junho último.


Nenhum comentário:
Postar um comentário