| Imagem: Reprodução |
Segundo
o Ministério Público do RN (MPRN), o chefe do Executivo ordenar, autorizou ou
executou ato que acarretou aumento de despesa total com pessoal, nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato.
O
julgamento, sob relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, se relaciona à Ação
Penal nº 0808853-06.2018.8.20.0000, cita informação veiculada pela página
virtual do TJRN.
De
acordo com o MPRN, conforme Demonstrativo de Despesa com Pessoal fornecida pelo
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), entre 04 de julho de 2012 e 31 de
dezembro de 2012, encerramento do mandato do denunciado, a despesa total com
pessoal teve um aumento nominal de R$ 784.512,26 decorrentes de contratos
temporários com pessoal e três nomeações de servidores aprovados em concurso
público.
Para
o MPRN, o dolo está configurado na medida em que o denunciado foi comunicado
pelo TCE/RN, por meio do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº
076/2012-TCE, e das respectivas consequências.
“É possível vislumbrar, neste momento de
cognição sumária, a materialidade delitiva e a existência de indícios
suficientes de autoria por parte de Josivan Bibiano de Azevedo, além de ter
oportunizado o exercício da ampla defesa nesta primeira fase de cognição”,
destaca o desembargador.
A
decisão também destacou que, em atenção ao princípio do devido processo legal,
a propositura da ação é necessária, adequada e útil para que se realize o exame
de mérito quanto às imputações feitas contra o prefeito de Serra do Mel, com a
devida instrução probatória, para que se possa verificar ou não a presença de
dolo na conduta praticada.

Nenhum comentário:
Postar um comentário