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| Imagem: Reprodução |
Ficou
acordado que a Setur/RN autorizará e reconhecerá o Sistema S como instituição parceira para realização do curso de
formação de bugueiros nos termos exigidos pelos artigos 3º e 4º da Lei nº
8.817/2006.
A
informação é prestada pela assessoria de imprensa da pasta, na capital do
estado.
Outro
acordo firmado é que a Portaria que dispõe sobre o reconhecimento e autorização
dos cursos presenciais ofertados pelo Sistema
S só será publicada em 30 dias com a participação do sindicato na
elaboração de propostas em relação à grade curricular e a possibilidade destes
profissionais integrarem as avaliações práticas que ocorrerão durante o Módulo III – Legislação e Prática.
É
importante ressaltar que o aluno que concluir os módulos do curso de Formação
de Bugueiro, na modalidade Condutor,
não necessariamente possuirá a permissão, tão pouco significa que ocorrerá a
licitação de novas permissões uma vez que o estudo de demanda deverá ser
precedido e posteriormente submetido á instância do Conselho Estadual de Turismo (Conetur).


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