![]() |
| Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
As
leis, devidamente aprovadas pela Câmara de Vereadores, tiveram publicação
através do veículo oficial no dia 27 de junho último.
A
Lei nº 664/2019, publicada após o ato formal de sanção do prefeito Gustavo
Montenegro Soares, dispõe sobre a Política Ambiental Municipal e o Sistema
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
A
medida “regula a ação do Poder Público
Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na
preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de natureza difusa e essencial à sadia
qualidade de vida”.
Ainda
no contexto da implementação das ferramentas legais visando a concepção de
políticas públicas para a área do meio ambiente, o prefeito Gustavo Soares
sancionou também a Lei nº 665/2019, que trata da instituição do Conselho Municipal
de Meio Ambiente e Urbanismo.
Este
órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, e
deliberativo no âmbito de sua competência, versará sobre as questões
ambientais, urbanísticas e de saneamento básico propostas nesta e demais leis
correlatas do município.
Igualmente
recebeu a chancela formal do prefeito municipal a Lei nº 666/2019, que teve por
fim constituir, no âmbito do município do Assú, o Fundo Especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).
Este
organismo público possui natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sendo gerida pelo presidente do
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
O
FEMA será gerido pela referida pasta de Meio Ambiente e Urbanismo. Um dos
objetivos do Fundo é apoiar o controle, a fiscalização e a defesa do meio
ambiente do Assú.
As
leis estão disponíveis em www.assu.rn.gov.br.


Nenhum comentário:
Postar um comentário