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| Imagem: Ilustração |
Ele
foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de
serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou
inexigibilidade de licitação no âmbito do município.
Tal
ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública,
cita nota publicada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN) nesta sexta (05).
Como
penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor
do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços
mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de
juros.
Ele
também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a
remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do município de
Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.
O
ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.


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