domingo, 14 de julho de 2019

JFRN: Negado pedido de candidato que queria anular eleição do Quinto Constitucional

Imagem: Reprodução
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho (foto), titular da 5ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), negou o pedido liminar feito pelo advogado Onivaldo Mendonça de Almeida, candidato ao Quinto Constitucional, que pedia a anulação do pleito para escolha da lista sêxtupla ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), fato que ocorreu nesta última sexta-feira (12).
O magistrado observou que, em momento algum, o candidato foi impedido de fazer campanha, o processo de registro da candidatura dele foi deferido pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), podendo ele participar normalmente do pleito.
Portanto, conforme informação do portal virtual da JFRN, não ficou evidenciado qualquer risco incidente sobre a candidatura, de modo a justificar a intervenção do Judiciário, pelo menos em sede de liminar.
Pelo que consta dos autos, a Comissão Eleitoral não agiu no sentido de tolher a participação do candidato demandante, tanto no que diz ao processo de propaganda, convencimento e apresentação de sua candidatura aos eleitores, como também de efetivamente ser votado no pleito. Assim, não antevejo, a esta altura, a motivação razoável, quer seja do ponto de vista de perigo de direito, quer seja do ponto de vista de existência de uma fundamentação jurídica razoável, os elementos necessários para a concessão da provisão liminar vindicada”, escreveu o magistrado na liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário