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| Imagem: Reprodução |
A
nota é veiculada através do endereço eletrônico do TCE potiguar.
Em
seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros, o conselheiro
substituto Antonio Ed Souza Santana (foto) justifica que o processo demonstrou
diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de serviços
advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio Renno Silva Negreiros e
o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o prefeito, Severino Silva
Rodrigues.
Também
foi decretada a indisponibilidade de bens e valores, no montante de R$
2.042.826,16, correspondente ao valor pago a título de honorários advocatícios
contratuais, a recair de forma solidária sobre o patrimônio do prefeito e do
advogado.
Para
isso, foram encaminhados ofícios a bancos e instituições no intuito de efetivar
o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis.


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