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| Imagem: Ilustração |
A
acusação é de que ele celebrou contrato de locação de veículos junto a
particulares, sem realizar processo licitatório e sem procedimento prévio de
dispensa ou inexibilidade de licitação.
O
grupo de juízes aprecia casos de corrupção, improbidade administrativa e ações
coletivas.
Com
isso, João Evaristo Peixoto terá de ressarcir ao erário do valor do dano,
consistente no valor adimplido na contratação dos serviços de locação, no valor
de R$ 17.150,32, acrescido de juros e atualização monetária.
O
processo tramitou na comarca judicial de Campo Grande, salienta informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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