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| Imagem: Ilustração |
Nos
casos em que o julgamento das prestações de contas ainda não tenha sido
concluído, a obrigatoriedade permanece até que haja uma decisão final da
Justiça.
A
fonte da informação é a página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
na internet.
A
obrigatoriedade de guardar os documentos das prestações de contas eleitorais
por 180 dias, contados a partir da data da diplomação dos eleitos, consta do
Calendário Eleitoral de 2018, que compila a regra estabelecida no artigo 32 da
Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das
Eleições.


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