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| Imagem: Reprodução |
O
procedimento resulta do Inquérito Civil nº 074.2019.000097, criado para apurar
as contratações procedidas pelo Poder Legislativo santanense sem a realização
de concurso público, em desacordo com o ordenamento constitucional.
O
promotor de Justiça da comarca, Alysson Michel de Azevedo Dantas, observou que
é de conhecimento público que na Câmara Municipal de Santana do Matos há a
preponderância de contratações de caráter provisório, inclusive para cargos de
natureza permanente que não atraem o provimento por comissão, tais como:
Coordenador Financeiro, Coordenador Administrativo, Assessor Parlamentar,
Assistente de Plenário e Assistente de Gabinete.
Na
cláusula primeira do TAC é fixado que a Câmara Municipal de Santana do Matos
reconhece a ilegalidade e a inconstitucionalidade das nomeações procedidas sem
a realização de concurso público para cargos como os já mencionados, tendo em
vista a inconstitucionalidade da previsão legislativa neste sentido.
O
Parlamento se compromete a fazer uma avaliação administrativa dos cargos
existentes na estrutura do Poder Legislativo e a elaborar e remeter para análise
da casa, no prazo de até 60 dias, novo projeto de Lei, revogando parcialmente a
Lei Municipal nº 768/2014, diante da inconstitucionalidade dos preceitos citados,
adequando a legislação à criação dos cargos que se fizerem necessários à futura
realização de concurso público, após estudo da organização administrativa da
Casa Legislativa, a serem providos mediante concurso público, contendo na lei
as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas
remunerações e o regime jurídico que os regerá.
A
Câmara se compromete a exonerar, no prazo de 30 dias, as pessoas ocupantes dos
cargos acima assinalados, os quais foram providos por comissão, bem como não
nomear qualquer pessoa para ocupá-los, de hoje em diante.
A
não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a
negativa de informações ou documentos comprobatórios ao MPRN, por parte da
Câmara Municipal, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$
500,00, a ser cobrada do patrimônio particular do presidente da Casa, ou de quem
venha eventualmente a substituí-lo, no que respeita a atos discricionários a
ele atribuídos ou que dependam exclusivamente de sua aprovação para o alcance
dos objetivos pretendidos no TAC, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil a
ser cobrada à Câmara, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de
Direitos Difusos.


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