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| Imagem: Ilustração |
Dirigida
ao prefeito Gustavo Soares e à secretária municipal de Saúde, Viviane Lima, a
medida possui as seguintes instruções: em até 30 dias, em função da necessidade
de minimização dos efeitos danosos aos pacientes pela falta do medicamento,
regularizem o fornecimento mínimo do fármaco Cloridrato de Hidralazina (25 e 50
mg), valendo-se, para tanto, da faculdade prevista no art. 24, II, da Lei nº
8.666/93, a conhecida Lei de Licitações;
e, paralelamente, em até 90 dias, adotem todas as providências administrativas
para a aquisição regular e fornecimento de quantidades suficientes do mesmo
medicamento, de forma contínua, integrando o fármaco no rol permanente de
aquisição periódica pela Prefeitura de Assú dos medicamentos do componente
básico da assistência farmacêutica, evitando-se seu desabastecimento.


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