quarta-feira, 12 de junho de 2019

Recomendação: Promotor instrui município a regularizar fornecimento de medicação

Imagem: Ilustração
Decorrente da Notícia de Fato nº 01.2019.00001432-4, em matéria de defesa dos direitos coletivos relacionados à saúde pública, cujo fim foi averiguar a ausência de medicamentos cujo fornecimento é de responsabilidade do município de Assú e da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), vinculada à Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN), o 3º promotor de Justiça da comarca em Assú, Alexandre Gonçalves Frazão, expediu a Recomendação nº 006/2019, que tem cópia publicada na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Estado.
Dirigida ao prefeito Gustavo Soares e à secretária municipal de Saúde, Viviane Lima, a medida possui as seguintes instruções: em até 30 dias, em função da necessidade de minimização dos efeitos danosos aos pacientes pela falta do medicamento, regularizem o fornecimento mínimo do fármaco Cloridrato de Hidralazina (25 e 50 mg), valendo-se, para tanto, da faculdade prevista no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a conhecida Lei de Licitações; e, paralelamente, em até 90 dias, adotem todas as providências administrativas para a aquisição regular e fornecimento de quantidades suficientes do mesmo medicamento, de forma contínua, integrando o fármaco no rol permanente de aquisição periódica pela Prefeitura de Assú dos medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, evitando-se seu desabastecimento.

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