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| Imagem: Reprodução |
Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi
concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do RN, observa
informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
A
nova liminar, de autoria do desembargador federal Fernando Braga (foto),
estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o
vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos
– e suspenda o despejo do produto nesses locais.
Além
disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção.
O
juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.
A
ação civil pública (ACP) nº 0800034-10.2019.4.05.8403 que resultou na liminar é
de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas
pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que
buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de
APPs.
O
objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já havia
promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos com os
empresários – é que a produção nas salinas possa continuar, porém sem os atuais
riscos e prejuízos ao meio ambiente.
Segundo
relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do
Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para
garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de
quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os
proprietários possam concluir a regularização.


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