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| Imagem: Ilustração |
Esse
concurso deverá ser realizado a partir do momento em que o município estiver
fora do limite de comprometimento com pessoal, conforme os termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
O
MPRN já havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) sobre esse assunto, destaca
informação estampada por meio da página eletrônica do MPRN na internet.
Desde
o ano de 2010, a Procuradoria do município conta com mais procuradores
comissionados (08) do que efetivos (03), numa inversão jurídica do que deve
ser.
Segundo
o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, da 7ª Promotoria de Justiça de
Mossoró, “é imperativa a observância da
regra do concurso público, face às reiteradas livres nomeações a tais cargos de
natureza efetiva, sendo imprescindível que o município conte com um quadro
permanente de Procuradores e auxiliares que correspondam às suas necessidades
também permanentes e não às temporárias [conveniências dos gestores]”.
No
entendimento do promotor de Justiça, “a
Procuradoria é do município, não do gestor, conforme o princípio da
impessoalidade”.


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