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| Imagem: Ilustração |
O
documento divulgado regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio passado,
publicada em 11 do citado mês.
A
medida “se aplica aos créditos de IPVA e
de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018,
incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc [cento e cinquenta
cilindradas], ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou
leasing”.
Segundo
o Governo, a nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o
pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT),
que é de competência da União.


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