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| Imagem: Ilustração |
Dessa
forma, a Corte Eleitoral argumentou que não há dúvida, omissão, contradição ou
obscuridade na decisão anteriormente proferida, encaminhando o voto para
rejeição.
O
processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, foi julgado na sessão
desta terça-feira (04), adianta informação postada através do endereço virtual
do TRE.
Além
desse processo, o Tribunal também analisou quatro prestações de contas
referentes a candidatos nas Eleições 2018.
A
primeira se referia à candidata Cristina Gomes de Aguiar e, sob relatoria do
juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, foi aprovada à unanimidade de votos e em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Já
as outras três, que se referiam, respectivamente, aos candidatos, Joselito Lima
de Oliveira, Erivan Alves Farias e Wanessa de Medeiros Mariano, foram julgadas,
à unanimidade e sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, como contas como
não prestadas.
Por
último, além dos processos administrativos, esteve em pauta um recurso
eleitoral solicitado pela defesa de José Maurício de Menezes Filho, antigo
prefeito do município de Poço Branco.
O
pedido recursal se referia à decisão proferida em primeira instância pelo juiz
da 62ª Zona Eleitoral, com sede na referida cidade, que julgava parcialmente
procedentes os pedidos de investigação contra o, à época, prefeito, em razão da
divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro.
Assim
sendo, sob relatoria da juíza Adriana Magalhães, a Corte conheceu e negou
provimento ao recurso eleitoral.


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