quarta-feira, 5 de junho de 2019

PTB: TRE/RN rejeita embargos de declaração do partido na sessão desta terça-feira

Imagem: Ilustração
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), à unanimidade de votos, conheceu e rejeitou os embargados de declaração opostos pelo Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em decorrência de decisão proferida pela Corte, a qual havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral encaminhada pelo Diretório contra o deputado estadual  Ubaldo Fernandes da Silva, por suposto abuso de poder.
Dessa forma, a Corte Eleitoral argumentou que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão anteriormente proferida, encaminhando o voto para rejeição.
O processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, foi julgado na sessão desta terça-feira (04), adianta informação postada através do endereço virtual do TRE.
Além desse processo, o Tribunal também analisou quatro prestações de contas referentes a candidatos nas Eleições 2018.
A primeira se referia à candidata Cristina Gomes de Aguiar e, sob relatoria do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, foi aprovada à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Já as outras três, que se referiam, respectivamente, aos candidatos, Joselito Lima de Oliveira, Erivan Alves Farias e Wanessa de Medeiros Mariano, foram julgadas, à unanimidade e sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, como contas como não prestadas.
Por último, além dos processos administrativos, esteve em pauta um recurso eleitoral solicitado pela defesa de José Maurício de Menezes Filho, antigo prefeito do município de Poço Branco.
O pedido recursal se referia à decisão proferida em primeira instância pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, com sede na referida cidade, que julgava parcialmente procedentes os pedidos de investigação contra o, à época, prefeito, em razão da divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro.
Assim sendo, sob relatoria da juíza Adriana Magalhães, a Corte conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral.

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