terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário Oficial: Decreto define que publicação se dará só pela via eletrônica até o dia 26

Imagem: Ilustração
Publicado através do exemplar desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 28.933, de 17 deste mês, dispõe sobre a disponibilização excepcional do Diário Oficial do Estado unicamente por meio eletrônico.
Assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), o ato levou em consideração o teor do Ofício nº 26/2019, oriundo da direção geral do Departamento Estadual de Imprensa (DEI), que relatou problema técnico na impressão do Diário Oficial do Estado; e, ainda, a necessidade de se observar o princípio da continuidade do serviço público, que determina que todos os serviços devem funcionar de maneira permanente e ininterrupta, especialmente aqueles que, por sua natureza, revelam o desempenho de funções essenciais à coletividade.
A medida governamental determina, excepcionalmente, que o Diário Oficial do Estado será publicado, unicamente, mediante disponibilização em meio eletrônico, no período de 17 a 26 de junho em curso.

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