sexta-feira, 14 de junho de 2019

Liminar: TRT/RN determina circulação mínima de 40% da frota do transporte público

Imagem: Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) decidiu que nesta sexta-feira (14), dia da Greve Geral contra a Reforma da Previdência, a circulação dos ônibus de Natal deve ser de, no mínimo, 40% da frota.
A informação é publicada por intermédio da assessoria de imprensa do TRT, na capital do estado.
A decisão liminar é assinada pela desembargadora e vice-presidente do TRT/RN, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (foto), e foi dada após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do RN (Sintro/RN) anunciar uma paralisação de 100%.
Para Maria do Perpétuo Wanderley, uma paralisação toda a frota  do transporte público implicaria em “severos prejuízos à população, na sua rotina e até mesmo para a circunstâncias ou eventos de gravidade pessoal”, avaliou a magistrada.
Caso a decisão do TRT/RN não seja atendida, a entidade sindical deverá pagar uma multa de R$ 30 mil.

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