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| Imagem: Reprodução |
A
informação é publicada por intermédio da assessoria de imprensa do TRT, na
capital do estado.
A
decisão liminar é assinada pela desembargadora e vice-presidente do TRT/RN,
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (foto), e foi dada após o
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do RN (Sintro/RN)
anunciar uma paralisação de 100%.
Para
Maria do Perpétuo Wanderley, uma paralisação toda a frota do transporte público implicaria em “severos prejuízos à população, na sua rotina
e até mesmo para a circunstâncias ou eventos de gravidade pessoal”, avaliou
a magistrada.
Caso
a decisão do TRT/RN não seja atendida, a entidade sindical deverá pagar uma multa
de R$ 30 mil.


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