![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
medida foi instituída por meio da Portaria nº 010/2019, de 26 de junho em
curso, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo,
veiculada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
A
averiguação ampara-se na Constituição Federal, artigo 37, inciso II; e, na Lei nº
8.429/92, que trata de matéria de improbidade administrativa.
O
fato é atribuído ao prefeito Thiago Meira e ao presidente da Associação, Sebastião
Araújo de Lima.
O
chefe do Executivo dispõe de prazo de 15 dias para informar à Promotoria se
existe alguma Portaria ou outro ato normativo interno do Poder Executivo
municipal regulamentando a celebração de convênios entre o município e entidades
privadas sem fins lucrativos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário