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| Imagem: Reprodução/TRT |
Atualmente,
a maior parte dos processos em tramitação no TRT/RN são digitais, frisa
informação da assessoria de imprensa.
A
Seção de Gestão Documental e Memória do TRT/RN analisou, durante o ano de 2018,
os processos da 4ª, 6ª 7ª e 8ª Varas e selecionou aqueles em condição de
eliminação por fragmentação mecânica, totalizando 2.500 quilos de papel.
A
seleção dos autos dos processos seguiu a Tabela de Temporalidade Documental,
designando para a eliminação aqueles que não tinham mais valor legal, probatório
ou qualquer pendência.
Segundo
Emerson Carlos da Silva, diretor da Seção de Gestão Documental e Memória do TRT
potiguar, a avaliação também selecionou, para preservação definitiva, processos
findos que possuíam valor histórico, diante de sua importância para pesquisa e
para a sociedade.
Também
foram retiradas desses processos selecionados para a eliminação, todas as
decisões terminativas para preservação permanente (sentenças, acórdãos e termos
de conciliação), conforme a Recomendação nº 46 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que continuam disponíveis para a consulta no arquivo geral do TRT/RN.
A
eliminação foi aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, de
acordo com os critérios definidos pela Resolução Administrativa 66/2012 do TRT/RN,
pela Recomendação nº 37 do CNJ e da Lei nº 8.159, que estabelece a política
nacional de arquivos públicos e privados.
O
edital de Ciência de Eliminação dos autos findos foi publicado por duas vezes
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), concedendo um prazo de 90
dias para as partes interessadas requererem o desentranhamento ou cópias de
peças dos processos.


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