Imagem: Reprodução/TSE |
A
medida visa à economicidade e cumpre o que prevê a Resolução nº 23.538,
aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de
2017, destaca informação extraída do site
do Tribunal.
O
modelo do título em formulário pré-impresso permanece válido e coexistirá com o
novo.
A
emissão em papel comum ocorrerá sob demanda, ou seja, quando os eleitores
comparecerem aos cartórios para emitir a primeira ou a segunda via do título.
Os
cartórios eleitorais que ainda possuem os antigos formulários continuarão a
utilizá-lo, tendo, assim, autonomia para dar início à emissão do título com o
QR Code.
De
acordo com a Assessoria de Gestão de Identificação (AGI) do TSE, a mudança
desonera a Justiça Eleitoral, na medida em que não será mais necessário o uso de
impressora matricial e papel especial para a emissão do título, simplificando o
processo.
A
última compra dos antigos formulários foi realizada em 2017, ao custo
aproximado de R$ 1,1 milhão.
Além
disso, segundo a AGI, a medida está alinhada com outras já adotadas pelo TSE,
como o e-Título, que substitui o documento impresso, inclusive na hora de
votar.
Até
o momento, mais de 11 milhões de eleitores já baixaram a versão virtual,
disponível de forma gratuita nas lojas App Store (iPhones) e Play Store (Android).
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