![]() |
| Imagem; Ilustração |
Como
resultado da incorporação, a Corte determinou ainda que devem ser somados os
votos obtidos pelas siglas no último pleito geral (Eleições de 2018) para a
Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo
Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O
portal eletrônico do TSE propaga a informação nesta quarta-feira (29).
Sobre
o patrimônio da fundação de partido, conforme prevê o artigo 44, parágrafo IV,
da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), os ministros entenderam que
os recursos devem ser revertidos ao ente que vier a sucedê-lo.
No
caso em questão, o TSE concedeu um prazo de 60 dias para que o PCdoB comprove a
correta destinação do patrimônio da Fundação Instituto Claudio Campos, criada
pelo PPL.


Nenhum comentário:
Postar um comentário