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| Imagem: Reprodução |
A
decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes
citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo
público comissionado ou função gratificada.
A
notícia tem veiculação nesta quarta-feira (22) através do portal virtual do
MPRN.
Em
caso de descumprimento, o Poder Judiciário da comarca de Campo Grande fixou
multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.
No
caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam
(foto), nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo
Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de
Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria
Municipal de Saúde.
O
MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para
exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.
Com
a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.
Conheça AQUI a íntegra da referida decisão.


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