segunda-feira, 13 de maio de 2019

TCE/RN: Autoridades e servidores devem enviar declaração de bens e rendimentos até o dia 31

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) iniciou, no dia 1º de abril, o recebimento da declaração de bens e rendimentos de agentes públicos.
O prazo para envio das declarações, que pode ser feito pela internet através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, vai até o dia 31 de maio.
O link é https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx, destaca informação veiculada pela página virtual do TCE potiguar.
O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, vice-governador, prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público do RN (MPRN), secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
Este ano, a obrigação de entregar a declaração de bens e rendimentos será ampliada para servidores do MPRN e integrantes da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
O TCE/RN recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.
A fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinada, no âmbito do TCE, pela resolução nº 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei Federal nº 8.429 e na Lei Complementar Estadual nº 464.
Em caso de duvidas sobre o preenchimento da declaração, os interessados podem entrar em contato por Telefone, através do número (84) 3642-7275, opção quatro do menu, ou através do e-mail sispatri@tce.rn.gov.br.

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