Imagem: Ilustração |
O
prazo para envio das declarações, que pode ser feito pela internet através do
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, vai até o dia 31 de maio.
O
link é https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx,
destaca informação veiculada pela página virtual do TCE potiguar.
O
envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora,
vice-governador, prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores, além de
membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público do RN (MPRN),
secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de
direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
Este
ano, a obrigação de entregar a declaração de bens e rendimentos será ampliada
para servidores do MPRN e integrantes da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
O
TCE/RN recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado
pela Corte de Contas em 2016.
A
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinada, no âmbito
do TCE, pela resolução nº 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração
de bens, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei Federal nº 8.429
e na Lei Complementar Estadual nº 464.
Em
caso de duvidas sobre o preenchimento da declaração, os interessados podem
entrar em contato por Telefone, através do número (84) 3642-7275, opção quatro
do menu, ou através do e-mail sispatri@tce.rn.gov.br.
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