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| Imagem: João Gilberto/Assessoria |
É
o que acredita a deputada estadual Eudiane Macedo (PTC), que fez pronunciamento
sobre o tema quarta-feira (29) no plenário da Assembleia Legislativa do RN
(ALRN).
“Agora, verificada a existência de risco à
vida ou à integridade física da mulher, o agressor será imediatamente afastado
do lar, domicílio ou local de convivência. Além disso, quando o município não
tiver comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, a medida
caberá até mesmo ao policial que estiver presente, facilitando o acesso à mesma”,
explicou a parlamentar, de acordo com informação da assessoria de imprensa da
ALRN.
Para
Eudiane Macedo outra mudança importante é a que prevê que o juiz precisa ser
comunicado no prazo máximo de 24 horas quando as medidas forem determinadas e
decidir, em igual período, sobre a sua manutenção.
Na
opinião da deputada, o estabelecimento desses prazos fortalece o disposto na
Lei Maria da Penha e ajuda a proteger vítimas concretas ou em potencial de
violência.


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