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| Imagem: Ilustração |
Na
ação, o município do Natal argumentou que canalização de adutora da CAERN teria
sido realizada em propriedade pertencente ao município, o que estaria
impossibilitando a construção do CMEI, sendo necessária a relocação ou
reinstalação em outro local da tubulação sob pena de, caso construído o Centro
Municipal, ocasionar riscos às crianças.
A
Caern destacou que a tubulação é de ferro fundido, vindo de uma adutora que
abastece 40% da Zona Norte da capital, com material antigo e pesado, não possuindo
a equipe de manutenção expertise para a retirada daquela e, em face disso, está
providenciando a aquisição de material específico, que só tem um fabricante no
Brasil, e produz apenas mediante demanda, necessitando de, no mínimo, seis
meses para a entrega dos tubos.
Na
transação homologada pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de
Natal, realizado em Audiência de Conciliação, restou acordado que a companhia
providenciará a aquisição da tubulação necessária, realizando a obra para
desativação da tubulação existente até abril de 2020, com a retirada da antiga
do local em que se encontra, ficando autorizado o bloqueio judicial caso não
cumprido no prazo.
Simultaneamente, o município fará a construção
do Centro Municipal de Educação Infantil, colocando tapume na área da tubulação
até que, após a obra da demandada, seja possível a construção do muro.
A
informação é registrada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).


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