sexta-feira, 10 de maio de 2019

MPRN: Corregedoria veicula comunicado com instruções a membros da instituição ministerial

Imagem: Reprodução
O membro do Ministério Público do RN (MPRN) em defesa dos direitos da pessoa idosa deve, até o dia 31 de outubro de cada ano, inspecionar pessoalmente (acompanhado, sempre que possível, de equipe multidisciplinar), as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos, com periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.
As conclusões a respeito das condições das unidades inspecionadas devem ser objeto de relatório conforme formulário padrão editável, disponível na página da virtual Corregedoria Geral do MPRN, a ser encaminhado ao e-mail cgmp@mprn.mp.br até o dia 15 do mês subsequente ao da visita, para fim de controle.
O relatório da inspeção deve ser inserido em procedimento administrativo exclusivamente instaurado para fim de acompanhamento das providências judiciais ou administrativas, por ventura, adotadas, conforme reza a Resolução nº 012/2018, em seu art. 8º, inciso II.
Estas instruções constam do Aviso nº 005/2019, que tem cópia publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, assinada pela corregedora geral do MPRN, bacharela Carla Campos Amico (foto).
Ela justificou que a medida surge levando em consideração a necessidade de inspeção com periodicidade mínima anual às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), estabelecida pela Resolução nº 154, 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação dos membros da instituição na defesa de direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em ILPI.
O comunicado é dirigido aos membros com atuação na temática, em cuja comarca existam unidades que atuem como ILPI, quanto ao dever funcional referente ao cumprimento do art. 52 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que criou o Estatuto do Idoso.

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