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As
conclusões a respeito das condições das unidades inspecionadas devem ser objeto
de relatório conforme formulário padrão editável, disponível na página da
virtual Corregedoria Geral do MPRN, a ser encaminhado ao e-mail cgmp@mprn.mp.br até o
dia 15 do mês subsequente ao da visita, para fim de controle.
O
relatório da inspeção deve ser inserido em procedimento administrativo
exclusivamente instaurado para fim de acompanhamento das providências judiciais
ou administrativas, por ventura, adotadas, conforme reza a Resolução nº
012/2018, em seu art. 8º, inciso II.
Estas
instruções constam do Aviso nº 005/2019, que tem cópia publicada na edição
desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, assinada pela corregedora
geral do MPRN, bacharela Carla Campos Amico (foto).
Ela
justificou que a medida surge levando em consideração a necessidade de inspeção
com periodicidade mínima anual às Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI), estabelecida pela Resolução nº 154, 13 de dezembro de 2016, do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação dos membros da
instituição na defesa de direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em
ILPI.
O
comunicado é dirigido aos membros com atuação na temática, em cuja comarca
existam unidades que atuem como ILPI, quanto ao dever funcional referente ao
cumprimento do art. 52 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que criou o
Estatuto do Idoso.
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