Imagem: Ilustração |
De
acordo com investigação conduzida pelo MPRN para analisar as formas de
contratação das equipes técnicas da Secretaria, as ocupantes dos cargos em
comissão de Assessor Técnico, Assessoria Especial, Chefia do Cadastro Único, diretoria
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Gerência de
Programas Especiais não exercem as funções de direção, chefia ou
assessoramento, requisitos basilares dos cargos comissionados, e sim, apenas funções
técnicas ou burocráticas.
O
MPRN recomendou que o prefeito adote, no prazo de 30 dias, providências
necessárias para adequar as atribuições inerentes aos citados cargos. A
recomendação cita trecho de Lei do próprio município que afirma que “os cargos em comissão destinam-se às
atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
No
mesmo prazo, o gestor deve adotar as providências necessárias para estabelecer
como requisito necessário à nomeação ao cargo de provimento em comissão a
formação superior em curso estritamente ligado à área de atuação do referido
cargo, não se admitindo a formação em curso técnico.
O
gestor municipal tem 45 dias para remeter ao MPRN, cópias de todos os atos
praticados para cumprimento da recomendação.
Caso
ele não atenda os termos recomendados, acarretará a tomada de todas as medidas
legais necessárias à sua implementação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário