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| Imagem: Ilustração |
Na
recomendação, o MPRN explica que Francisco Jucier Furtado encontra-se com os
direitos políticos suspensos, em razão de condenações por atos de improbidade
administrativa na esfera federal.
De
acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o gestor público que nomear,
para o cargo de secretário municipal, cidadão que não esteja em pleno gozo dos
direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade.
A
prefeita deverá, no prazo máximo de 10 dias, informar as medidas adotadas, bem
como enviar cópia dos atos administrativos comprobatórios.
Em
caso de não acatamento ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao
desatendimento, o MPRN informa que adotará as medidas legais para a
responsabilização da gestora, através do ajuizamento da ação pertinente.
A
fonte da informação é o portal virtual do MPRN na internet.


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