quinta-feira, 9 de maio de 2019

Judiciário: Declarada inconstitucionalidade em lei que cria cargos em Jucurutu

Imagem: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, declarou a inconstitucionalidade do Anexo I da Lei nº 730/2012, do município de Jucurutu, e a inconstitucionalidade da Resolução nº 009/2017, editada pela Câmara Municipal da cidade (foto), no que diz respeito à criação de novos cargos públicos e à respectiva definição de suas remunerações.
A informação é veiculada através do portal eletrônico do TJRN.
O julgamento em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) sob a alegação de que os dispositivos criam cargos de provimento em comissão, que, por sua nomenclatura, teriam claramente índole técnica.
Dessa forma, segundo a Procuradoria geral de Justiça do RN (PGJ/RN), as normas violam o art. 26, incisos II e V, e o art. 37, inciso VI, ambos da Constituição Estadual, contrariando, ainda, a iniciativa privativa estabelecida pelo artigo 46, inciso II, da Carta Magna.
A decisão ressaltou que a Resolução nº 09/2017 representaria “clara tentativa” do que denominou a PGJ/RN de "fraude processual", uma vez que na mesma Resolução aquela Casa Legislativa manteve a criação dos cargos questionados, ainda que buscando sanar os vícios apontados na inicial, ao descrever as competências específicas de tais cargos.

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