Imagem: Reprodução |
A
informação é veiculada através do portal eletrônico do TJRN.
O
julgamento em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério
Público do RN (MPRN) sob a alegação de que os dispositivos criam cargos de
provimento em comissão, que, por sua nomenclatura, teriam claramente índole
técnica.
Dessa
forma, segundo a Procuradoria geral de Justiça do RN (PGJ/RN), as normas violam
o art. 26, incisos II e V, e o art. 37, inciso VI, ambos da Constituição
Estadual, contrariando, ainda, a iniciativa privativa estabelecida pelo artigo
46, inciso II, da Carta Magna.
A
decisão ressaltou que a Resolução nº 09/2017 representaria “clara tentativa” do que denominou a PGJ/RN
de "fraude processual", uma
vez que na mesma Resolução aquela Casa Legislativa manteve a criação dos cargos
questionados, ainda que buscando sanar os vícios apontados na inicial, ao
descrever as competências específicas de tais cargos.
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