sexta-feira, 10 de maio de 2019

Itajá: Decisão judicial determina suspensão de atividades poluidoras de carvoaria em Acauã

Imagem: Ilustração
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da Vara Única da comarca de Ipanguaçu, determinou a suspensão definitiva da atividade de carvoaria exercida pela Carvoaria Ouro Preto e Francisco da Silva Leite até a obtenção da licença de operação, sob pena multa diária no valor de mil reais, a ser suportada pelos réus, a qual será destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente do RN (fFepema/RN), instituído pela Lei Estadual 6.678/94.
A determinação atende ao pedido feito numa Ação Civil Pública (ACP), frisa informação postada por meio do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Nela, está relatado o prejuízo provocado pelo funcionamento do empreendimento Carvoaria Ouro Preto em Itajá, que opera sem licenciamento ambiental, sendo, por isso, necessária a interdição do estabelecimento até a concessão da regularização ambiental nos termos da legislação em vigor.
O Ministério Público do RN (MPRN) ajuizou a ACP por Danos Ambientais com Pedido de Liminar contra Francisco da Silva Leite e Carvoaria Ouro Preto, objetivando a suspensão das atividades no empreendimento, localizado no Sítio Acauã, zona rural de Itajá.
O magistrado, ao analisar a demanda, esclareceu que o caso se enquadra na responsabilidade civil segue a teoria do risco da atividade, prevista na da Lei nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Explicou que, em matéria ambiental, o caso fortuito e a força maior não excluem a responsabilidade.
Ao examinar a conduta do réu, o juiz constatou que este vem exercendo suas atividades sem possuir a respectiva Licença de Operação, situação que considerou extremamente gravosa, pois, na verdade, a atividade vem sendo exercida sem qualquer respaldo técnico, potencialmente causadora de danos ambientais.

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