Imagem: Ilustração |
A
determinação atende ao pedido feito numa Ação Civil Pública (ACP), frisa
informação postada por meio do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Nela,
está relatado o prejuízo provocado pelo funcionamento do empreendimento
Carvoaria Ouro Preto em Itajá, que opera sem licenciamento ambiental, sendo,
por isso, necessária a interdição do estabelecimento até a concessão da
regularização ambiental nos termos da legislação em vigor.
O
Ministério Público do RN (MPRN) ajuizou a ACP por Danos Ambientais com Pedido
de Liminar contra Francisco da Silva Leite e Carvoaria Ouro Preto, objetivando
a suspensão das atividades no empreendimento, localizado no Sítio Acauã, zona
rural de Itajá.
O
magistrado, ao analisar a demanda, esclareceu que o caso se enquadra na
responsabilidade civil segue a teoria do risco da atividade, prevista na da Lei
nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Explicou que, em
matéria ambiental, o caso fortuito e a força maior não excluem a
responsabilidade.
Ao
examinar a conduta do réu, o juiz constatou que este vem exercendo suas
atividades sem possuir a respectiva Licença de Operação, situação que
considerou extremamente gravosa, pois, na verdade, a atividade vem sendo
exercida sem qualquer respaldo técnico, potencialmente causadora de danos
ambientais.
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