Imagem: Ilustração |
A
autorização está contida na Portaria nº 169/2019, publicada por meio do
exemplar deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo titular
da instituição, bacharel Marcus Vinicius Soares Alves.
Excetuam-se
da suspensão os casos de urgência elencados a seguir: tutela do direito à
saúde, defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mandado
de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis.
A
medida levou em conta a autonomia funcional da DPE/RN, constante do art. 134,
§ 4º, da Constituição Federal; o teor do Memorando nº 13/2019-NRA-DPE/RN,
encaminhado pela coordenação do núcleo da DPE/RN de Assú, na data
de 07 deste mês, noticiando as ações que serão desenvolvidas em alusão à Semana
do Defensor, com objetivo conciliativo e de promoção da cidadania; e, o
reduzido quadro de apoio de pessoal da referida unidade.
Procedimento
semelhante foi adotado em relação aos núcleos da DPE/RN em Caicó, Mossoró, Nova
Cruz, Ceará-Mirim, Parnamirim e Santa Cruz.
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