sábado, 11 de maio de 2019

Detran/RN: Portaria publicada neste dia promoveu alteração em artigo de ato similar de 2015

Imagem: Reprodução
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Octávio Santiago Filho (foto), chancela a Portaria nº 349/2019 que tem publicação por meio do exemplar deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado.
O ato, do dia 10 de maio corrente, teve por finalidade modificar o art. 19 da Portaria nº 2.126, de 29 de outubro de 2015 que dispõe sobre a obtenção e adição de habilitação na categoria "B" e trata dos requisitos de integração de simuladores de direção veicular com o processo aprendizagem.
O citado artigo passa a vigorar com a seguinte redação: será permitido o uso compartilhado de simuladores de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), mediante os seguintes regramentos: o compartilhamento será permitido apenas entre empresas, através de Contrato de Compartilhamento, sendo vedado à empresa detentora do simulador celebrar contratos que excedam a capacidade de aulas prevista na carga horária diária; o compartilhamento do simulador somente será autorizado pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do Detran/RN, quando as empresas tiverem domicílio profissional no mesmo município. Na hipótese de não existir CFC, com simulador, na área territorial do município, poderá haver compartilhamento do equipamento com empresa sediada no município mais próximo; os CFC  que optarem pelo compartilhamento de simulador deverão protocolar perante a CRT do órgão estadual de trânsito, o instrumento de contrato com as firmas dos signatários devidamente reconhecidas em cartório; e, O CFC contratado informará, através de anexo ao contrato, o número de horas diárias que o simulador estará disponível para a empresa contratante, sendo vedado admitir compartilhamento diário superior à disponibilidade informada, respeitada a carga horária diária de oito horas.

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