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O ato,
do dia 10 de maio corrente, teve por finalidade modificar o art. 19 da Portaria
nº 2.126, de 29 de outubro de 2015 que dispõe sobre a obtenção e adição de
habilitação na categoria "B" e trata dos requisitos de integração de
simuladores de direção veicular com o processo aprendizagem.
O citado
artigo passa a vigorar com a seguinte redação: será permitido o uso
compartilhado de simuladores de direção veicular pelos Centros de Formação de
Condutores (CFC), mediante os seguintes regramentos: o compartilhamento será
permitido apenas entre empresas, através de Contrato de Compartilhamento, sendo
vedado à empresa detentora do simulador celebrar contratos que excedam a
capacidade de aulas prevista na carga horária diária; o compartilhamento do
simulador somente será autorizado pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT)
do Detran/RN, quando as empresas tiverem domicílio profissional no mesmo
município. Na hipótese de não existir CFC, com simulador, na área territorial
do município, poderá haver compartilhamento do equipamento com empresa sediada
no município mais próximo; os CFC que
optarem pelo compartilhamento de simulador deverão protocolar perante a CRT do órgão
estadual de trânsito, o instrumento de contrato com as firmas dos signatários
devidamente reconhecidas em cartório; e, O CFC contratado informará, através de
anexo ao contrato, o número de horas diárias que o simulador estará disponível
para a empresa contratante, sendo vedado admitir compartilhamento diário
superior à disponibilidade informada, respeitada a carga horária diária de oito
horas.
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