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| Imagem: Ilustração |
Este
foi o tipo penal (art. 244, CP) que levou a condenação um pai que deixou de
pagar pensão alimentícia em favor de um filho adolescente por diversas vezes no
município de Campo Grande, região do Médio Oeste do estado.
A
ação penal pública foi proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) e impôs ao
devedor da pensão uma condenação penal de um ano de detenção, mas multa de um salário-mínimo,
salienta informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Como
o acusado foi condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão, o juiz que
analisou o caso, Daniel Augusto Freire, e atendendo ao que dispõe o art. 44, §
2°, do CP, substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direito. Assim, ele terá de prestar serviços à comunidade ou a entidades
públicas.
Ou
seja, o pai, agora condenado pela justiça, deverá executar tarefas gratuitas,
conforme as suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
Foi
facultado a ele cumprir a pena substitutiva em tempo menor, porém, nunca
inferior a um ano (art. 26, § 6º, do CP).
Ele
também deverá pagar custas e emolumentos legais no prazo de dez dias.


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