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| Imagem: Reprodução |
O
release é elaborado pela assessoria
de comunicação da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal.
Dentre
as condutas em questão, estão a declaração - em entrevista concedida em 30 de
abril – de que “universidades que, em vez
de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”.
Para
o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória
por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF,
UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação
do ensino superior, como Times Higher Education.
Outra
declaração considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores da ação,
foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião com reitores e
membros da bancada parlamentar do RN.
Ao
ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de
limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços.
Os
CAs (Centros Acadêmicos) e DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) são órgãos
de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus
integrantes seria ilegal.
“A proposta parte da premissa inafastável de
que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando
a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem
tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à administração”,
reforça a ação.
Em
outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na
Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo
“balbúrdia” ao se referir às
universidades federais.
“Eu não tenho problema nenhum em pedir
desculpas, mas esse não”, disse Abraham Weintraub.
Apesar
de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização direta do
ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar
unicamente o ente público.
A
ação tramitará na JFRN sob o nº 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal,
em Mossoró, e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira,
Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline
Maciel e Fernando Rocha.
Acesse
toda a íntegra da Ação clicando AQUI.


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