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| Imagem: Reprodução |
O
portal virtual do TJTN veicula a informação nesta terça-feira (07).
Segundo
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo município de Natal
contra a lei de iniciativa da Câmara Municipal, o texto normativo violou o
princípio da autonomia dos entes federativos, dado que as determinações legais
atingem órgãos integrantes da União e do estado do RN e que a Lei em questão “cria verdadeiras regras sobre reserva do
mercado de trabalho, postos de trabalho e condições ou restrições para o
exercício de emprego ou profissão de bombeiro civil e guarda-vidas já definidos
em lei federal (Lei nº 11.901/2009)”, o que gera inconstitucionalidade
formal.
O
relator, desembargador Cornélio Alves, destacou que a inconstitucionalidade da
Lei se refere à ausência de competência municipal para legislar sobre matérias
como direito do trabalho, segurança pública e direito consumerista.
O
julgamento também destacou que, segundo a Lei Federal nº 11.901/2009, que
dispõe sobre a profissão do bombeiro civil, o profissional se distingue do bombeiro
militar (servidor público pertencente a uma força de Segurança Pública estadual),
sendo empregado contratado que pode atuar em empresas privadas ou públicas,
sociedades de economia mistas ou empresas especializadas em prestação de
serviços de prevenção e combate a incêndio.
Desta
forma, o Pleno definiu que o município regulou matéria que não é de sua
competência, já que a temática inserta na Lei impugnada – Segurança Pública – é
de competência dos estados, de acordo com as disposições legais.


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