terça-feira, 7 de maio de 2019

Justiça: Lei municipal de Natal sobre bombeiros civis é declarada inconstitucional

Imagem: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou como inconstitucional a Lei Municipal nº 6.478/2014, que trata sobre a regulamentação da atividade de bombeiros civis e salva-vidas e fixa as exigências mínimas de segurança para estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública do  município de Natal.
O portal virtual do TJTN veicula a informação nesta terça-feira (07).
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo município de Natal contra a lei de iniciativa da Câmara Municipal, o texto normativo violou o princípio da autonomia dos entes federativos, dado que as determinações legais atingem órgãos integrantes da União e do estado do RN e que a Lei em questão “cria verdadeiras regras sobre reserva do mercado de trabalho, postos de trabalho e condições ou restrições para o exercício de emprego ou profissão de bombeiro civil e guarda-vidas já definidos em lei federal (Lei nº 11.901/2009)”, o que gera inconstitucionalidade formal.
O relator, desembargador Cornélio Alves, destacou que a inconstitucionalidade da Lei se refere à ausência de competência municipal para legislar sobre matérias como direito do trabalho, segurança pública e direito consumerista.
O julgamento também destacou que, segundo a Lei Federal nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão do bombeiro civil, o profissional se distingue do bombeiro militar (servidor público pertencente a uma força de Segurança Pública estadual), sendo empregado contratado que pode atuar em empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mistas ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Desta forma, o Pleno definiu que o município regulou matéria que não é de sua competência, já que a temática inserta na Lei impugnada – Segurança Pública – é de competência dos estados, de acordo com as disposições legais.

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