Imagem: Ilustração |
O
valor era cobrado para emissão do boleto referente ao Imposto Sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), diz nota veiculada através da página
eletrônica da instituição.
A
recomendação do MPRN, de outubro de 2018, foi gerada a partir de reclamação
sobre a cobrança de valores por “taxa de expediente” pela Prefeitura de Afonso
Bezerra.
Ao
investigar o caso, o MPRN verificou que, nas leis municipais tributárias de
Afonso Bezerra, não há a instituição de nenhuma taxa ou preço público referente
a “expediente” ou “emissão de boletos” para pagamento de impostos, taxas e
contribuições.
Na
recomendação, o MPRN advertiu que “mesmo
que existisse tal previsão, ela seria manifestamente inconstitucional, como tem
decidido o Supremo Tribunal Federal, e a insistência na cobrança de valores não
previstos em lei, ou inconstitucionais, pode gerar a responsabilização pela
prática de Excesso de Exação e por ato de improbidade administrativa”.
O
ingresso de ação judicial foi descartado pelo MPRN, pois o prefeito da cidade
acatou os termos recomendados e em novembro do ano passado, publicou o Edital
nº 001/2018 que trata da devolução da taxa de expediente.
No
documento, ele cancela a cobrança da taxa de expediente nos boletos de IPTU
emitidos pela prefeitura, em atendimento à recomendação do MPRN.
O
MPRN orienta os cidadãos do município com a taxa de expediente pagas que
procurem a Prefeitura de Afonso Bezerra, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças, Tributação e Planejamento, e peticionem sua devolução, protocolando o
requerimento devidamente assinado, com cópia do comprovante da taxa de
expediente (boleto bancário quitado) e cópia do documento de identidade.
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