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| Imagem: Reprodução/TRE |
O
primeiro processo, sob a relatoria do juiz Wlademir Capistrano, se referiu ao
exercício financeiro do partido Avante em 2015.
As
irregularidades apresentadas foram identificadas como graves, resultando na
suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário durante o período de 12
meses.
Já
o segundo processo, de relatoria da juíza Adriana Magalhães, envolveu a
prestação de contas do PHS, também no exercício financeiro de 2015.
Após
análise do caso, a Corte Eleitoral votou pela suspensão, durante oito meses,
dos valores repassados pelo Fundo Partidário.
O
fato é noticiado através da página eletrônica do TRE potiguar.


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