Imagem: Reprodução |
A
informação é veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Com
isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá
de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da
remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito de Itajá,
acrescido de atualização monetária e de juros.
Ele
também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
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