sábado, 4 de maio de 2019

Poder Judiciário: Decisão anula concurso público realizado em 2008 em Maxaranguape

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram sentença da Vara Única da comarca de Extremoz, região da Grande Natal, que julgou procedente o pedido do Ministério Público do RN (MPRN), para anular o concurso público realizado pelo município de Maxaranguape, em janeiro de 2008, determinando, de forma definitiva, a revogação de todos os atos de nomeação e posse, com a consequente exoneração dos candidatos.
O julgamento se relaciona a uma Apelação Cível movida pela ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda., a qual pedia a reforma do que foi decidido em primeiro grau, registra informação postada através do endereço virtual do TJRN.
Dentre os argumentos, a ACAPLAM alegou que o objeto do certame foi integralmente prestado, tendo tido gastos para a realização e justifica que os documentos feitos à mão na data da prova foram situações excepcionais de candidatos que apresentaram o comprovante de inscrição pago, mas não estavam nas listas dos candidatos.
Contudo, para o MPRN, além destes pontos, a licitação para contratar a empresa “se deu de forma errada”, pois não poderia ser na modalidade convite, diante da contratação ser de alto valor.
A decisão no órgão julgador do TJRN destacou também que, mesmo diante da especificação do objeto do procedimento licitatório, não houve referência qualquer ao valor dos serviços, condição essencial para a definição da modalidade licitatória aplicável, conforme disciplina tratada nos artigos 22 e 23, ambos da Lei nº 8.666/93.

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