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| Imagem: Ilustração |
Os
pleitos acontecerão porque os prefeitos dessas localidades – eleitos em 2016 –
tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, relata informação do site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Em
Santa Luzia do Norte (AL), as eleições suplementares foram determinadas após a
cassação dos mandatos do prefeito, Edson Mateus da Silva (PRB), e do
vice-prefeito, José Aílton do Nascimento (PTC), por abuso de poder econômico e
captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2016.
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) constatou que houve contratação de
servidores públicos de forma irregular e fornecimento de transporte gratuito
para eventos e viagens de família, bem como financiamento de cursos numa autoescola.
Os
dois também foram condenados a oito anos de inelegibilidade.
Francisca
Ivonete Mateus Pereira (PDT) e Waltemar Matias de Sousa (PDT), respectivamente
prefeita e vice-prefeito de Cascavel (CE) eleitos em 2016, tiveram os seus
mandatos cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos por prática de
abuso de poder político na campanha eleitoral.
Ambos
foram responsabilizados pela contratação excessiva de servidores temporários,
por contratos fraudulentos de estagiários, pela utilização de veículos de
transporte escolar na campanha eleitoral e por repasse irregular de verbas para
associações.
Já
os eleitos para a Prefeitura de Irupi (ES) em 2016, Carlos Henrique Emerick
Stock (PSDB) e Leandro Purcino de Almeida (PRP), respectivamente, prefeito e
vice-prefeito, perderam os cargos pela prática de abuso de poder político e
econômico.
Carlos Henrique ainda foi penalizado com
inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A
acusação do MP Eleitoral foi fundamentada na realização de um casamento
comunitário pela administração municipal durante a campanha eleitoral.


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