terça-feira, 30 de abril de 2019

Decisão: TRT/RN não reconhece vínculo direto entre Guararapes e trabalhadores de facções

Imagem: Ilustração
Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a terceirização entre trabalhadores de empresas de facção e a Guararapes Confecções S/A, que deverá ser responsabilizada subsidiária e proporcionalmente pelas obrigações geradas, desde a contratação, e por descumprimentos de normas de segurança.
A sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN) contra a Guararapes na qual, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$ 37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que foi negada pelo juiz.
O juiz considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma “medida desproporcional e que traria, na prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser implementada”.
Para ele, “enquanto empregadores, as facções são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho firmados nos moldes da legislação laboral”.
Da decisão judicial ainda cabe recurso, esclarece informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal.

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