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| Imagem: Reprodução |
Na
ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição
de “funcionária fantasma”, no âmbito
da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Segundo
a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva
prestação do serviço.
A
decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, destaca informação do portal
virtual do MPRN.
Janine
Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de
gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período
de 1º de janeiro de 2011 a 04 de março de 2016, tendo recebido regularmente a
remuneração do cargo.
Os
salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75.
Somando-se
todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao 13º,
chega-se ao valor total de R$ 536.100,38.
Após
as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.
O
MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não
prestava expediente regular na ALRN.
Para
chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes
sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade
de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.
Ao
mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios
demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das
atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu
expediente de trabalho.
Dessa
forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do
cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o
horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou
frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.
A
decisão destaca que "o panorama
descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade
administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e
a atentados aos princípios da Administração Pública".
Janine
Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem
manifestação por escrito à Justiça.


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