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Da
decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal deve proceder de
imediato o afastamento do vereador, destaca nota procedente da assessoria de imprensa
da Procuradoria da República do RN (PR/RN), na capital potiguar.
A
compra de votos – captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de
aquisição de diversos bens para eleitores do município.
No
dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na residência de
Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a
diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões
de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos
em dinheiro, dentre outros.
Uma
lista intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados,
relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”.
Outras
listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas
básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento,
telha, tijolos, etc. –, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.
Somado
a isso, e comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente
cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de
construção, faturas de energia elétrica, comprovantes de pagamento de contas de
energia elétrica, comprovantes de depósito em dinheiro em contas de terceiros e
notas fiscais de compra de produtos diversos.
Testemunhas
confirmaram que o então candidato e outras pessoas foram às suas casas oferecer
ajuda em troca de votos para Jandy.
Embora
parte dessas testemunhas tenha negado, em juízo, o que disseram durante o
procedimento preparatório – junto ao MP Eleitoral – as anotações confirmam que
os pedidos foram efetivamente feitos ao candidato e muitas vinham acompanhadas
do número de votos prometidos em troca dos bens.
Mesmo
os pedidos feitos por aqueles que negaram saber que a oferta vinha do
candidato, estavam registrados nas anotações encontradas na residência do
vereador.
O
registro de pagamento das contas ou mesmo a nota fiscal de aquisição dos
materiais pedidos pelos eleitores – a maioria efetivada nos dias que
antecederam a eleição – não deixam dúvidas da compra dos votos.
“(...) não há
como se acolher a tese defensiva de que os documentos apreendidos em poder de
Jandy se referiam a supostos trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que
como mencionado, as anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em
dinheiro, bens de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o
relator do processo, o juiz Ricardo Tinôco.
O
TRE potiguar manteve a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa
no valor de R$ 10 mil, contudo modificou a sentença de primeira instância
quanto à condenação por abuso de poder econômico, entendendo que tal prática
não ficou comprovada e, por consequência, derrubando a sanção de
inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau.
O
TRE também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy, tornando
desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arêz.
Para
o Tribunal, a retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se “a decisão que cassou o candidato foi
prolatada após a data do pleito”, como ocorreu nesse caso, cuja sentença de
primeira instância foi proferida já em 2018.
Sendo
assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual
ele disputou, o Partido da República (PR), integrante da coligação Verdadeira Mudança II.
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