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| Imagem: Ilustração |
O
texto é veiculado através da página eletrônica do TSE na internet.
O
plenário ordenou que o PV devolva aos cofres públicos R$ 15.289,15, com
recursos próprios e correção monetária, devido às irregularidades verificadas
na aplicação de recursos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano.
No
julgamento, a Corte entendeu que as irregularidades cometidas pelo PV não foram
graves a ponto de levar à reprovação da prestação das contas apresentadas.
As
falhas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
(Asepa) do TSE na prestação equivalem a 5,12% do total de R$ 12.413.350,36 do
Fundo Partidário obtido pela agremiação política naquele ano.


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