![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de
Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN) não
identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização
de funcionamento.
Em
caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil
por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau, Túlio Lemos.
O
fato é noticiado através da página eletrônica do MPRN.
A
suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da
comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do CBM/RN.
A
Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da
Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau,
comunicando a concessão da liminar e seus termos.
As
autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo
certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019.
A
decisão engloba ainda a intimação ao comandante do Corpo de Bombeiros para que
receba os documentos apresentados pelo município de Macau.
Para
o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta
risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de
estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do
CBM/RN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário