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| Imagem: Reprodução |
O
texto foi levado ao plenário pelo conselheiro Erick Venâncio (foto), ouvidor
nacional, informa Rayssa Brito, da assessoria de imprensa do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP).
De
acordo com a justificativa da proposta, para executar a sua missão
institucional, as atribuições da Ouvidoria devem ser adequadamente
estabelecidas.
O
novo regimento permitirá “a correta e
suficiente compreensão sobre o papel e a responsabilidade dessa instância de
diálogo e construção do conhecimento dentro do CNMP”, afirma o texto.
No
documento, Erick Venâncio afirma ainda que elaboração da norma é um importante
fator de institucionalização e estabilidade para a unidade.
“O regimento
concede segurança quanto ao espaço de sua atuação institucional, ou seja,
reflete reconhecimento formal e público das suas atribuições”, afirmou.
A
proposta regulamenta que o atendimento ao público será realizado por meio
eletrônico, postal, presencial e por meio de mídias sociais digitais, de
segunda a sexta-feira úteis, das 12h às 19h, no edifício-sede do CNMP, na
capital do país.
As
manifestações recebidas serão classificadas em críticas, elogios, pedidos de
informação, sugestões, reclamações ou representações.
O
regimento prevê, também, que a Ouvidoria poderá processar demandas anônimas
desde que haja regramento autorizando.
Além
disso, o usuário poderá solicitar sigilo dos seus dados de identificação, se
apresentada justificativa.
A
proposta será distribuída a um conselheiro relator.
Em
seguida, será aberto prazo de trinta dias para o recebimento de emendas.


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