sábado, 30 de março de 2019

Diário Oficial da União: TRE/RN publica edital para desfazimento de bens

Imagem: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) publicou na Seção 3, na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (28), três editais para desfazimento de bens classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis.
A Comissão Especial de Desfazimento de Materiais classificou 1.447 bens nos termos do Decreto nº 9.373/2018, que estão postos para desfazimento nas modalidades de Transferência Externa e/ou Doação, registra informação publicada através do site do Tribunal.
Os referidos bens encontram-se listados e discriminados em documento, acessível no endereço virtual http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/transferenciaexterna e distribuídos de acordo com os seguintes quantitativos e classificação: 1.191 equipamentos de informática, sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782 itens identificados como recuperáveis; 22 veículos, sendo 15 motocicletas e 07 carros, classificados como ociosos; e, 234 equipamentos de informática, considerados como irrecuperáveis.
As solicitações deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais, protocoladas na Seção de Protocolo e Expedição do TRE/RN, na capital do estado, ou enviadas para o seguinte e-mail institucional desfazimento@tre-rn.jus.br, mediante Ofício à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais (CEDM) do TRE/RN.
O prazo para manifestação dos interessados será de cinco dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
A Comissão informa que aqueles órgãos que deram entrada antes da data do edital, deverão renovar o pedido para que sejam habilitados a participar do processo.
De acordo com a Comissão, somente os órgãos públicos poderão ser beneficiários desses bens por meio de Transferência Externa.
Já a doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social, será realizada mediante a ordem de preferência: a) as autarquias e fundações públicas federais; b) os estados, o DF e os municípios e suas autarquias e fundações públicas; e c) excepcionalmente, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), a partir de ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

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