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| Imagem: Reprodução |
A
Comissão Especial de Desfazimento de Materiais classificou 1.447 bens nos
termos do Decreto nº 9.373/2018, que estão postos para desfazimento nas
modalidades de Transferência Externa e/ou Doação, registra informação publicada
através do site do Tribunal.
Os
referidos bens encontram-se listados e discriminados em documento, acessível no
endereço virtual http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/transferenciaexterna
e distribuídos de acordo com os seguintes quantitativos e classificação: 1.191
equipamentos de informática, sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782
itens identificados como recuperáveis; 22 veículos, sendo 15 motocicletas e 07
carros, classificados como ociosos; e, 234 equipamentos de informática, considerados
como irrecuperáveis.
As
solicitações deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Desfazimento de
Materiais, protocoladas na Seção de Protocolo e Expedição do TRE/RN, na capital
do estado, ou enviadas para o seguinte e-mail
institucional desfazimento@tre-rn.jus.br,
mediante Ofício à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais (CEDM) do
TRE/RN.
O
prazo para manifestação dos interessados será de cinco dias, a contar da data
de publicação no Diário Oficial da União.
A
Comissão informa que aqueles órgãos que deram entrada antes da data do edital,
deverão renovar o pedido para que sejam habilitados a participar do processo.
De
acordo com a Comissão, somente os órgãos públicos poderão ser beneficiários
desses bens por meio de Transferência Externa.
Já
a doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social, será realizada
mediante a ordem de preferência: a) as autarquias e fundações públicas
federais; b) os estados, o DF e os municípios e suas autarquias e fundações
públicas; e c) excepcionalmente, as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs), a partir de ato motivado da autoridade máxima do
órgão ou da entidade.


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