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| Imagem: Reprodução |
O
assunto é publicado através do endereço eletrônico do TJRN nesta terça-feira
(26).
Os
magistrados ressaltaram o entendimento vinculante da Corte Suprema, no sentido
de não reconhecer qualquer "vício
formal" em leis municipais de iniciativa parlamentar que tratam da
vedação de nepotismo.
A
decisão do Pleno destacou, assim, que a questão foi definida pelo STF no
julgamento do RE 570392 (TEMA 29), sob a sistemática da repercussão geral, na
qual foi discutida questão idêntica, com base nos artigos 5º, 29, 37, 125 da
Constituição Federal.
O
prefeito de Macau alegou, dentre outros pontos, que a lei trata da vedação de
nepotismo com dispositivos que impedem às autoridades municipais, inclusive do
Executivo, a “contratar e nomear com
cônjuges e companheiros, também com parentes por consanguinidade até o terceiro
grau, bem como parentes por afinidade”, mas a norma seria formalmente
inconstitucional, por vício de iniciativa, em afronta à Separação de Poderes,
na medida em que afronta à cláusula de reserva de iniciativa do chefe do
Executivo, prevista na Constituição Estadual.
No
entanto, para o colegiado da Corte potiguar, não há violação porque a lei
tratou de nomeações e contratações de forma geral e em momento algum mencionou
que se tratava de vedação imposta aos cargos de secretários municipais, que
depende de requisitos constitucionais para a nomeação, por simetria aos
requisitos impostos aos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (ministros).
“Segundo, porque a norma legal nada mais é do
que o fidedigno cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e
impessoalidade”, destaca a relatoria do voto, feita pelo desembargador
Dilermando Mota.
O
julgamento também destacou que os princípios da moralidade e impessoalidade não
configuram meras recomendações de caráter moral ou ético, mas se tratam de
regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superiores às demais
e positivamente vinculantes, sendo sempre dotadas de eficácia, cuja
materialização, se necessário, pode ser cobrada inclusive na via judicial.


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