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| Imagem: Illustração |
O
documento disciplina os gastos de municípios em situação de emergência, que
apresentem despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto
ao pagamento de salários.
No
anexo, o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com gastos
de pessoal do município de Monte das Gameleiras foi inicialmente publicado como
sendo de 115,05%, quando o percentual correto é de 53,5%.
Os
dados já foram devidamente corrigidos, registra informação postada por
intermédio do endereço virtual do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).
Segundo
a recomendação, esses municípios devem evitar a utilização de recurso público
municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e
festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.


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