quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Itajá: Prefeito é recomendado a providenciar imediata suspensão de processo seletivo

Imagem: Reprodução
Com data de 27 de fevereiro corrente, tem publicação no exemplar desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado cópia de um procedimento assinado pelo promotor de Justiça da comarca com sede em Ipanguaçu, bacharel Eugênio Carvalho Ribeiro.
Trata-se de uma Recomendação que surgiu a partir da instauração da Notícia de Fato nº 072.2019.000056, “tendo por objetivo verificar eventuais irregularidades no processo seletivo de 2019, da Prefeitura de Itajá, oportunidade em que foi relatado, por denunciante anônimo, algumas situações que merecem reparo por parte da gestão, tais como contratação direta do pessoal que atua no NASF e no PSF, sendo indicados os cargos de enfermagem, psicólogo, nutricionista, fisioterapia, entre outros”.
O representante do Ministério Público do RN (MPRN) levou em conta também que “o referido processo seletivo foi divulgado, apenas, do Diário Oficial do Município de Itajá, sequer sendo colocado qualquer notícia no site oficial do município, onde, paradoxalmente, foi divulgada, na mesma data do lançamento do Processo Seletivo, até a escolha da corte carnavalesca do carnaval, o que denota o interesse administrativo em manter restrição de publicidade do ato, o que contraria o interesse público”.
O fiscal da lei observou ainda, no bojo de uma vasta argumentação, “o curto prazo de inscrição, pois quando foi publicado no Diário Oficial do Município, já previa início das inscrições, com horário limitado das 07 às 13 horas, conforme item 2.1 do edital, além de uma ampla gama de documentos exigidos para este fim, o que contraria diversos princípios administrativos e não possui respaldo na Jurisprudência pátria (...)”.
O ato é dirigido ao prefeito itajaense, Alaor Ferreira Pessoa Neto (foto), que é orientado a anular de imediato o citado processo seletivo simplificado, em face dos vícios constados e expostos, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de quatro dias corridos o acatamento da Recomendação e documentos comprobatórios, se justificando tal prazo pela proximidade da data especificada para a divulgação do resultado final do certame, dentre outras orientações.

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